Esses países passaram a exigir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela para todos os viajantes acima de nove meses de idade procedentes do Brasil, inclusive viajantes que fizerem conexão por mais de 12 horas.
Para emissão do CIVP, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Quem já foi vacinado precisa apresentar o cartão de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP. Ainda segundo a OMS, os Estados Unidos e a maioria dos países da Europa não fazem exigência da vacinação de febre amarela. Mas países que também costumam receber brasileiros, como Austrália, Bolívia, Equador e África do Sul, exigem a apresentação do certificado. Além disso, diversos outros países, principalmente no continente africano em que há risco de se contrair a doença, exigem a apresentação do certificado para que o viajante não seja infectado pela doença.
Confira abaixo a lista de países que exigem certificado de vacina da febre amarela, segundo a OMS:
- Afeganistão
- África do Sul
- Albânia
- Antígua e Barbuda
- Angola
- Anguilla
- Antilhas Holandesas
- Arábia Saudita
- Argélia
- Austrália
- Bahamas
- Bangladesh
- Bahrain
- Barbados
- Belize
- Benin
- Bolívia
- Botsuana
- Brunei
- Burkina Fasso
- Burundi
- Butão
- Cabo Verde
- Camboja
- Camarões
- Cazaquistão
- Cingapura
- Chade
- China
- Colômbia
- Congo
- Coreia do Sul
- Costa Rica
- Costa do Marfim
- Djibouti
- Dominica
- Egito
- Equador
- Eritreia
- El Salvador
- Etiópia
- Fiji
- Filipinas
- Gabão
- Gâmbia
- Gana
- Guiné Equatorial
- Granada
- Guadalupe
- Guatemala
- Guiana Francesa
- Guiné
- Guiné-Bissau
- Haiti
- Honduras
- Iêmen
- Ilhas Maurício
- Ilhas Reunião
- Ilhas Salomão
- Ilhas Seychelles
- Índia
- Indonésia
- Irã
- Iraque
- Jamaica
- Jordânia
- Kiribati
- Laos
- Lesoto
- Líbano
- Libéria
- Líbia
- Madagáscar
- Malaui
- Malásia
- Maldivas
- Mali
- Malta
- Martinica
- Mauritânia
- México
- Mianmar
- Moçambique
- Montserrat
- Namíbia
- Nauru
- Nepal
- Nova Caledônia
- Nicarágua
- Níger
- Nigéria
- Omã
- Panamá
- Papua-Nova Guiné
- Paquistão
- Paraguai
- Quênia
- Quirguistão
- República Centro-Africana
- República Democrática do Congo
- Ruanda
- São Cristóvão e Nevis
- São Vicente e Granadinas
- Saint-Barth
- Saint Helena
- Saint Martin
- Samoa
- Santa Lúcia
- São Tomé e Príncipe
- Senegal
- Serra Leoa
- Somália
- Sri Lanka
- Sudão
- Suazilândia
- Suriname
- Tailândia
- Tanzânia
- Timor Leste
- Togo
- Trinidad e Tobago
- Tunísia
- Uganda
- Venezuela
- Vietnã
- Zâmbia
- Zimbábue
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela ou outras doenças, sendo exigido por alguns países para evitar a disseminação da doença. Essa exigência está prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). No caso do Brasil, atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. O certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas.
- Para emitir o CIVP, é necessário apresentar o cartão de vacina e documentos pessoais. São aceitos como documentos a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), por exemplo. O Certidão de nascimento é aceito para menores de 18 anos.
- Para obter o CIVP, é imprescindível a presença do viajante ou interessado. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).
No caso de criança ou menor de 18 anos, não é necessária a presença quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, pois a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 anos não é obrigatória.
No entanto, de acordo com a Anvisa, recomenda-se que a criança ou o adolescente menor de 18 anos assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.