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América

Devido ao surto de febre amarela em alguns estados brasileiros, alguns países estão exigindo que viajantes procedentes do Brasil tenham sido vacinados contra a doença. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Panamá, Nicarágua, Venezuela, Costa Rica, Equador e Cuba foram os países que alteraram o status de exigência em relação ao Brasil.

Esses países passaram a exigir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela para todos os viajantes acima de nove meses de idade procedentes do Brasil, inclusive viajantes que fizerem conexão por mais de 12 horas.

Para emissão do CIVP, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Quem já foi vacinado precisa apresentar o cartão de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP. Ainda segundo a OMS, os Estados Unidos e a maioria dos países da Europa não fazem exigência da vacinação de febre amarela. Mas países que também costumam receber brasileiros, como Austrália, Bolívia, Equador e África do Sul, exigem a apresentação do certificado. Além disso, diversos outros países, principalmente no continente africano em que há risco de se contrair a doença, exigem a apresentação do certificado para que o viajante não seja infectado pela doença.

Confira abaixo a lista de países que exigem certificado de vacina da febre amarela, segundo a OMS:

  • Afeganistão
  • África do Sul
  • Albânia
  • Antígua e Barbuda
  • Angola
  • Anguilla
  • Antilhas Holandesas
  • Arábia Saudita
  • Argélia
  • Austrália
  • Bahamas
  • Bangladesh
  • Bahrain
  • Barbados
  • Belize
  • Benin
  • Bolívia
  • Botsuana
  • Brunei
  • Burkina Fasso
  • Burundi
  • Butão
  • Cabo Verde
  • Camboja
  • Camarões
  • Cazaquistão
  • Cingapura
  • Chade
  • China
  • Colômbia
  • Congo
  • Coreia do Sul
  • Costa Rica
  • Costa do Marfim
  • Djibouti
  • Dominica
  • Egito
  • Equador
  • Eritreia
  • El Salvador
  • Etiópia
  • Fiji
  • Filipinas
  • Gabão
  • Gâmbia
  • Gana
  • Guiné Equatorial
  • Granada
  • Guadalupe
  • Guatemala
  • Guiana Francesa
  • Guiné
  • Guiné-Bissau
  • Haiti
  • Honduras
  • Iêmen
  • Ilhas Maurício
  • Ilhas Reunião
  • Ilhas Salomão
  • Ilhas Seychelles
  • Índia
  • Indonésia
  • Irã
  • Iraque
  • Jamaica
  • Jordânia
  • Kiribati
  • Laos
  • Lesoto
  • Líbano
  • Libéria
  • Líbia
  • Madagáscar
  • Malaui
  • Malásia
  • Maldivas
  • Mali
  • Malta
  • Martinica
  • Mauritânia
  • México
  • Mianmar
  • Moçambique
  • Montserrat
  • Namíbia
  • Nauru
  • Nepal
  • Nova Caledônia
  • Nicarágua
  • Níger
  • Nigéria
  • Omã
  • Panamá
  • Papua-Nova Guiné
  • Paquistão
  • Paraguai
  • Quênia
  • Quirguistão
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • Ruanda
  • São Cristóvão e Nevis
  • São Vicente e Granadinas
  • Saint-Barth
  • Saint Helena
  • Saint Martin
  • Samoa
  • Santa Lúcia
  • São Tomé e Príncipe
  • Senegal
  • Serra Leoa
  • Somália
  • Sri Lanka
  • Sudão
  • Suazilândia
  • Suriname
  • Tailândia
  • Tanzânia
  • Timor Leste
  • Togo
  • Trinidad e Tobago
  • Tunísia
  • Uganda
  • Venezuela
  • Vietnã
  • Zâmbia
  • Zimbábue

O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela ou outras doenças, sendo exigido por alguns países para evitar a disseminação da doença. Essa exigência está prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). No caso do Brasil, atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. O certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas.

  • Para emitir o CIVP, é necessário apresentar o cartão de vacina e documentos pessoais. São aceitos como documentos a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), por exemplo. O Certidão de nascimento é aceito para menores de 18 anos.
  • Para obter o CIVP, é imprescindível a presença do viajante ou interessado. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).

No caso de criança ou menor de 18 anos, não é necessária a presença quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, pois a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 anos não é obrigatória.

No entanto, de acordo com a Anvisa, recomenda-se que a criança ou o adolescente menor de 18 anos assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.