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Região Nordeste

Os brasileiros que têm viagem marcada para países que exigem certificado internacional de vacinação contra a febre amarela e ainda não se imunizaram só receberão o documento se tomarem a dose padrão (0,5 ml). A decisão consta de um comunicado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável por emitir o documento no país.

Desde julho de 2017, o país passou a exigir o comprovante da vacina para fornecer o certificado. “Não será emitido CIVP [Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia], em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente à dose fracionada”, disse a Anvisa em nota.

A partir do dia 3 de fevereiro, a dose fracionada (0,1 ml) será fornecida de forma emergencial às populações dos Estados de São Paulo, Bahia e Rio. Quem tomar o tipo reduzido da vacina não poderá solicitar o certificado. Segundo a Anvisa, a dose padrão é exigida internacionalmente por meio de convenções entre os países. Quem precisar viajar e estiver nos Estados onde a imunização fracionada será aplicada deverá apresentar comprovantes da viagem (passagens aéreas ou reservas de viagens) para conseguir a dose padrão.

Mesmo os viajantes que estão no grupo da população onde a vacina fracionada não é indicada, como crianças entre nove meses e dois anos, pessoas com HIV/Aids, em tratamento quimioterápico, pacientes com doenças hematológicas e gestantes, entre outros, poderão solicitar a dose padrão nas unidades de saúde. A vacina contra a febre amarela precisa ser tomada até dez dias antes da viagem para atingir a proteção esperada. O descumprimento do prazo de proteção pode impedir a entrada do viajante em outros países.

Fonte: PANROTAS

Foto: Divulgação