Depois de quinze anos de pleitos do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), a Prefeitura de São Paulo, finalmente, instituiu Regime Especial para a emissão de nota fiscal de Agências de Turismo, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, publicada no último dia 19 de julho.
Pelo novo Regime, as Notas Fiscais de Serviços emitidas pelos fornecedores dos serviços intermediados pelas Agências de Turismo (como hotéis, locadoras de veículos, operadoras turísticas e outros) não poderão ser emitidas em nome das Agências de Turismo, simples intermediadoras destes serviços, mas sim em nome de seu real tomador do serviço, o cliente final, ainda que sejam as Agências de Turismo as responsáveis pelo pagamento destes serviços intermediados.
A conquista, discutida ao longo do mandato de seis prefeitos, permitirá que as Agências de Turismo emitam suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas pelo valor total dos serviços contratados e deduzam os valores transitórios destinados aos fornecedores dos serviços intermediados, sendo a base de cálculo do ISS a diferença entre esses valores.
“A instituição do Regime Especial para emissão de nota fiscal para as Agências de Turismo trará maior segurança jurídica e mais transparência na relação com os consumidores”, afirmou José Francisco de Souza Pinto Azevedo, presidente do Sindetur-SP.
Fundado há mais de 66 anos, o Sindetur-SP, que representa legalmente cerca de dez mil empresas de turismo, apresentou ao Prefeito João Dória Jr., em audiência no dia 24 de maio passado, esse pleito que, de pronto, foi bem recebido.
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