A Prefeitura de São Paulo instituiu um Regime Especial para a emissão de nota fiscal de serviços de agências de turismo. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, publicada e, em vigor, desde o último dia 19 de julho, permite que as agências situadas na capital paulista emitam suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas pelo valor total dos serviços contratados e deduzam os valores transitórios destinados aos fornecedores dos serviços intermediados, sendo a base de cálculo do ISS a diferença entre esses valores.
Este era um pleito do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que reivindicava este regime especial há pelo menos 15 anos. “A instituição do Regime Especial para emissão de nota fiscal para as Agências de Turismo trará maior segurança jurídica e mais transparência na relação com os consumidores”, afirmou José Francisco de Souza Pinto Azevedo, presidente do Sindetur-SP. “Nossa equipe já está em campo trabalhando e, a partir de agora, tentaremos o mesmo resultado nos demais municípios do Estado de São Paulo e no restante das cidades do Brasil”, complementou.
No novo regime, as Notas Fiscais de Serviços emitidas pelos fornecedores dos serviços intermediados pelas Agências de Turismo, como hotéis, locadoras de veículos, operadoras turísticas e outros não poderão ser emitidas em nome das Agências de Turismo, simples intermediadoras destes serviços, mas sim em nome de seu do real tomador do serviço, o cliente final, ainda que sejam as Agências de Turismo as responsáveis pelo pagamento destes serviços intermediados.
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Fonte: Mercado&Eventos